Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 DRP, DE 25-5-2009
(DO-RS DE 28-5-2009)
GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento
Receita Estadual acrescenta código para preenchimento da GIA
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a mudança do nome de Zaire para República Democrática do Congo e inclui Timor-Leste na relação de países com código para informação na GIA.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.S.E.A.P.* | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
“ALFREDO LOURENÇO | 066.747.550-87 | LOURENÇO FILHO | SC-00191 | 184.140 |
MASSAYUKI YUMOTO | 149.315.248-34 | PRIMAVERA XVII | SC-01768 | 172.854" |
2. Na Seção VI do Apêndice VII, fica alterado o nome de Zaire para República Democrática do Congo e incluído Timor-Leste, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente, conforme segue:
CÓDIGO | PAÍS | |
Nome | Continente | |
“051 | República Democrática do Congo | África” |
“443 | Timor-Leste | Ásia” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de maio de 2009. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)
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