Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 48 DRP, DE 28-5-2009
(DO-RS DE 1-6-2009)
VINHO
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de vinho
Valores
devem ser utilizados nas saídas de vinho tinto, rosado ou branco, a partir
de 3-6-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.
O DIRETOR-ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.16.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.16.1.
Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes
da seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) |
R$ |
a) a granel litro |
0,90 |
b) em garrafão (4,6 litros) |
10,00
|
.................................................................................................................................
Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
(Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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