Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 SAT, DE 3-6-2009
(DO-BA DE 5-6-2009)
ÁLCOOL
Pauta Fiscal
Álcool tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS
Este
valor deverá ser utilizado como base de cálculo do ICMS. Foi alterado
o item 5.3 da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo
07/2009), com efeitos desde 10-6-2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica alterado o valor do seguinte produto constante no subitem 5.3 da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:
..................................................................................................................................
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Álcool não carburante |
LITRO |
2,00 |
..................................................................................................................................
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos Superintendente de Administração Tributária)
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