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Goiás

Estado aprova nova pauta de valores para gado

Instrução Normativa SAT 78/2009

10/06/2009 22:05:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 78 SAT, DE 6-6-2009
(DO-GO DE 4-6-2009)

GADO
Pauta Fiscal – Suíno

Estado aprova nova pauta de valores para gado
Modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal nos serviços de transporte e dos novos
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e na prestação de serviços de transporte, com efeitos a partir de 5-6-2009.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1o da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 4º – ........................................................................................................................    
I – .............................................................................................................................    
II – transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de carga leve, transporte de areia, brita, calcário e saibro a granel, transporte de gesso agrícola (sulfato de cálcio), transporte de passageiros, transporte de combustível, transporte de leite a granel, transporte de carga frigorificada e transporte de veículos."
Art. 2º – Os grupos “Gado Bovino de Criar” e “Gado Cruzado Holandês x Zebuíno”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Instrução.
Art. 3º – O Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o grupo “Transporte de Gesso Agrícola (Sulfato de Cálcio)” passa a integrar a Pauta de Serviço de Transporte, conforme o Anexo II desta Instrução;
II – o grupo “Transporte de Areia, Brita, Calcário, Gesso e Saibro a Granel” passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Instrução.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO I
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

GADO BOVINO DE CRIAR

     

961

Bovino macho – até 12 meses

CB

523,64

523,64

962

Bovino macho – de 13/24 meses

CB

647,85

647,85

963

Bovino macho – de 25/36 meses

CB

899,46

899,46

 

GADO BOVINO DE CRIAR

     

601

Bovino macho – acima de 36 meses

CB

1.059,08

1.059,08

602

Bovino macho – até 12 meses p/reprodução

CB

944,62

944,62

981

Bovino macho – de 13/24 meses p/reprodução

CB

1.433,33

1.433,33

1024

Bovino macho – de 25/36 meses p/reprodução

CB

1.945,83

1.945,83

1025

Bovino macho – acima de 36 meses p/reprodução

CB

2.553,85

2.553,85

982

Bovino fêmea – até 12 meses

CB

393,85

393,85

983

Bovino fêmea – de 13/24 meses

CB

501,54

501,54

984

Bovino fêmea – de 25/36 meses

CB

721,92

721,92

597

Bovino fêmea – acima de 36 meses

CB

839,62

839,62

 

GADO CRUZADO HOLANDÊS X ZEBUÍNO

     

1021

Bovino cruzado macho – até 12 meses

CB

523,64

523,64

1022

Bovino cruzado macho – de 13/24 meses

CB

647,85

647,85

1023

Bovino cruzado macho – de 25/36 meses

CB

899,46

899,46

677

Bovino cruzado macho – acima de 36 meses

CB

1.059,08

1.059,08

678

Bovino cruzado macho – até 12 meses p/reprodução

CB

944,62

944,62

1028

Bovino cruzado macho – de 13/24 meses p/reprodução

CB

1.433,33

1.433,33

1029

Bovino cruzado macho – de 25/36 meses p/reprodução

CB

1.945,83

1.945,83

1030

Bovino cruzado macho – acima de 36 meses p/reprodução

CB

2.553,85

2.553,85

1031

Bovino cruzado fêmea – até 12 meses

CB

451,47

451,47

1032

Bovino cruzado fêmea – de 13/24 meses

CB

608,57

608,57

1033

Bovino cruzado fêmea – de 25/36 meses

CB

843,16

843,16

653

Bovino cruzado fêmea – acima de 36 meses

CB

983,82

983,82

    ”

ANEXO II
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND.

PREÇO

EM R$
PREST. INTERNA

PREÇO
EM R$
PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL

     

30510

Veículo c/cap. até 1 ton

Km

0,70

0,70

30527

Veículo c/cap. 1,01 a 4 ton

Km

0,80

0,80

30535

Veículo c/cap. 4,01 a 9 ton

Km

1,00

1,00

30548

Veículo c/cap. de 9,01 a 20 ton

Km

1,60

1,60

30550

Veículo c/cap. de 20,01 a 30 ton

Km

2,50

2,50

30563

Veículo c/cap. acima de 30 ton

Km

4,00

4,00

 

TRANSPORTE DE GESSO AGRÍCOLA (SULFATO DE CÁLCIO)

     

30766

Veículo cap. até 1 ton

Km

1,00

1,00

30774

Veículo cap. 1,01 a 4 ton

Km

1,15

1,15

30787

Veículo cap. 4,01 a 9 ton

Km

1,30

1,30

30790

Veículo cap. de 9,01 a 20 ton

Km

1,55

1,55

30808

Veículo cap. de 20,01 a 30 ton

Km

2,00

2,00

30810

Veículo cap. acima de 30 ton

Km

3,00

3,00

    ”

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