Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 78 SAT, DE 6-6-2009
(DO-GO DE 4-6-2009)
GADO
Pauta Fiscal Suíno
Estado aprova nova pauta de valores para gado
Modificação
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal nos serviços de
transporte e dos novos
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações
com gado bovino e na prestação de serviços de transporte, com
efeitos a partir de 5-6-2009.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 1o da Instrução
Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º ........................................................................................................................
I .............................................................................................................................
II transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos
grupos: transporte de gado vivo, transporte de carga leve, transporte de areia,
brita, calcário e saibro a granel, transporte de gesso agrícola (sulfato
de cálcio), transporte de passageiros, transporte de combustível,
transporte de leite a granel, transporte de carga frigorificada e transporte
de veículos."
Art. 2º Os grupos Gado Bovino de Criar
e Gado Cruzado Holandês x Zebuíno, da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, passam a vigorar
com as alterações constantes do Anexo I desta Instrução.
Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa
nº 53/2009-SAT passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o grupo Transporte de Gesso Agrícola (Sulfato de Cálcio)
passa a integrar a Pauta de Serviço de Transporte, conforme o Anexo II
desta Instrução;
II o grupo Transporte de Areia, Brita, Calcário, Gesso e Saibro
a Granel passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo
II desta Instrução.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO I
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
GADO BOVINO DE CRIAR |
||||
961 |
Bovino macho até 12 meses |
CB |
523,64 |
523,64 |
962 |
Bovino macho de 13/24 meses |
CB |
647,85 |
647,85 |
963 |
Bovino macho de 25/36 meses |
CB |
899,46 |
899,46 |
GADO BOVINO DE CRIAR |
||||
601 |
Bovino macho acima de 36 meses |
CB |
1.059,08 |
1.059,08 |
602 |
Bovino macho até 12 meses p/reprodução |
CB |
944,62 |
944,62 |
981 |
Bovino macho de 13/24 meses p/reprodução |
CB |
1.433,33 |
1.433,33 |
1024 |
Bovino macho de 25/36 meses p/reprodução |
CB |
1.945,83 |
1.945,83 |
1025 |
Bovino macho acima de 36 meses p/reprodução |
CB |
2.553,85 |
2.553,85 |
982 |
Bovino fêmea até 12 meses |
CB |
393,85 |
393,85 |
983 |
Bovino fêmea de 13/24 meses |
CB |
501,54 |
501,54 |
984 |
Bovino fêmea de 25/36 meses |
CB |
721,92 |
721,92 |
597 |
Bovino fêmea acima de 36 meses |
CB |
839,62 |
839,62 |
GADO CRUZADO HOLANDÊS X ZEBUÍNO |
||||
1021 |
Bovino cruzado macho até 12 meses |
CB |
523,64 |
523,64 |
1022 |
Bovino cruzado macho de 13/24 meses |
CB |
647,85 |
647,85 |
1023 |
Bovino cruzado macho de 25/36 meses |
CB |
899,46 |
899,46 |
677 |
Bovino cruzado macho acima de 36 meses |
CB |
1.059,08 |
1.059,08 |
678 |
Bovino cruzado macho até 12 meses p/reprodução |
CB |
944,62 |
944,62 |
1028 |
Bovino cruzado macho de 13/24 meses p/reprodução |
CB |
1.433,33 |
1.433,33 |
1029 |
Bovino cruzado macho de 25/36 meses p/reprodução |
CB |
1.945,83 |
1.945,83 |
1030 |
Bovino cruzado macho acima de 36 meses p/reprodução |
CB |
2.553,85 |
2.553,85 |
1031 |
Bovino cruzado fêmea até 12 meses |
CB |
451,47 |
451,47 |
1032 |
Bovino cruzado fêmea de 13/24 meses |
CB |
608,57 |
608,57 |
1033 |
Bovino cruzado fêmea de 25/36 meses |
CB |
843,16 |
843,16 |
653 |
Bovino cruzado fêmea acima de 36 meses |
CB |
983,82 |
983,82 |
ANEXO II
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND. |
PREÇO
EM R$ |
PREÇO |
TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL |
||||
30510 |
Veículo c/cap. até 1 ton |
Km |
0,70 |
0,70 |
30527 |
Veículo c/cap. 1,01 a 4 ton |
Km |
0,80 |
0,80 |
30535 |
Veículo c/cap. 4,01 a 9 ton |
Km |
1,00 |
1,00 |
30548 |
Veículo c/cap. de 9,01 a 20 ton |
Km |
1,60 |
1,60 |
30550 |
Veículo c/cap. de 20,01 a 30 ton |
Km |
2,50 |
2,50 |
30563 |
Veículo c/cap. acima de 30 ton |
Km |
4,00 |
4,00 |
TRANSPORTE DE GESSO AGRÍCOLA (SULFATO DE CÁLCIO) |
||||
30766 |
Veículo cap. até 1 ton |
Km |
1,00 |
1,00 |
30774 |
Veículo cap. 1,01 a 4 ton |
Km |
1,15 |
1,15 |
30787 |
Veículo cap. 4,01 a 9 ton |
Km |
1,30 |
1,30 |
30790 |
Veículo cap. de 9,01 a 20 ton |
Km |
1,55 |
1,55 |
30808 |
Veículo cap. de 20,01 a 30 ton |
Km |
2,00 |
2,00 |
30810 |
Veículo cap. acima de 30 ton |
Km |
3,00 |
3,00 |
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