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Goiás

Estado aprova nova pauta de valores para leite e derivados

Instrução Normativa SAT 80/2009

10/06/2009 22:05:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 80 SAT, DE 2-6-2009
(DO-GO DE 4-6-2009)

LEITE
Pauta Fiscal

Estado aprova nova pauta de valores para leite e derivados
Modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com leite e derivados a partir de 5-6-2009.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Leite e Derivados” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

LEITE E DERIVADOS

     

17410

Leite – in natura

LT

0,60

0,60

23996

Leite pasteurizado – tipo A

LT

1,56

1,56

20280

Manteiga a granel

kg

5,00

5,00

17445

Queijo goiano

kg

8,00

8,00

17457

Queijo minas frescal

kg

7,00

7,00

20460

Queijo minas padrão

kg

8,00

8,00

24215

Queijo minas magro ou light

kg

6,00

6,00

17469

Queijo mineiro

kg

8,00

8,00

20190

Queijo mussarela – embalagem até 2 kg

kg

9,00

9,00

20209

Queijo mussarela – embalagem acima de 2 Kg

kg

8,00

8,00

24220

Queijo padrão curado

kg

8,00

8,00

24238

Queijo padrão fresco

kg

8,00

8,00

17482

Queijo parmesão curado

kg

9,00

9,00

17494

Queijo parmesão fresco

kg

8,00

8,00

20212

Queijo prato – embalagem até 2 kg

kg

9,00

9,00

20225

Queijo prato – embalagem acima de 2 kg

kg

8,00

8,00

17512

Queijo provolone curado

kg

9,00

9,00

17524

Queijo provolone fresco

kg

8,00

8,00

17548

Ricota fresca

kg

3,00

3,00

17550

Ricota seca

kg

4,00

4,00

    ”

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