Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 51 DRP, DE 9-6-2009
(DO-RS DE 15-6-2009)
CONTROLE
DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Combustível
DRP
dispõe sobre o controle das operações interestaduais com
combustíveis
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, atualiza os procedimentos
relativos à entrega em meio eletrônico das informações
relativas às operações com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e relativas
às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível
e com Biodiesel – B100 com diferimento ou com suspensão do imposto.
O DIRETOR
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2009 (DOU 19-2-2009), o subitem
3.1.1 do Capítulo IX do Título I passa a vigorar com a seguinte
redação:
“3.1.1. A entrega das informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o
imposto tenha sido retido anteriormente e relativas às operações
com Álcool Etílico Anidro Combustível e com Biodiesel B100
com diferimento ou com suspensão do imposto será efetuada de acordo
com as disposições previstas no Capítulo VI do Conv. ICMS
110/2007 e no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2009.”
2. No Capítulo III do Título III, a alínea “a”
do número 2 da alínea “c” do item 3.1 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“a) artigos 46, I, II, V, VII e § 2º, ”c", e 48,
I e II: código 10008-0;"
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)
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