Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 82 SAT, DE 18-6-2009
(DO-GO DE 22-6-2009)
GADO
Pauta Fiscal
Estado aprova nova pauta de valores para gado
Este
Ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações com gado caprino, com efeitos a partir de 23-6-2009.
Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE) resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Gado Caprino da Pauta
de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTERESTADUAL |
PECUÁRIA |
||||
GADO CAPRINO |
||||
16350 |
Cabra (para abate) |
CB |
150,00 |
150,00 |
16362 |
Cabra (de criar) |
CB |
140,00 |
140,00 |
25136 |
Bode (de criar) |
CB |
140,00 |
140,00 |
25148 |
Bode (para abate) |
CB |
150,00 |
150,00 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade