Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 950 RFB, DE 25-6-2009
(DO-U DE 26-6-2009)
c/Retif. no DO-U de 30-6-2009
BEBIDA
Tratamento Fiscal
RFB aprova novo aplicativo para opção pelo Regime Especial de Bebidas Frias
Esta
Instrução Normativa, cuja íntegra encontra-se divulgada Fascículo
26/2009 do Colecionador de IR e no Portal COAD, aprovou o novo programa aplicativo
para opção pelo referido Regime Especial (REFRI), que abrange os seguintes
tributos:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
Cofins-Importação.
Podem optar pelo REFRI as pessoas jurídicas que industrializam ou importam:
águas classificadas na posição 22.01 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos
e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente
principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína classificados
na posição 22.02 da TIPI, e
cervejas classificadas na posição 22.03 da TIPI.
O aplicativo está disponível no sítio da RFB na internet, no
endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Foi revogada a Instrução Normativa 894 RFB, de 23-12-2008 (Fascículo
1/2009).
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