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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho

Instrução Normativa SRE 9/2009

01/07/2009 21:28:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SRE, DE 19-6-2009
(DO-PE DE 26-6-2009)

FARINHA DE TRIGO
Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho
Valor será utilizado pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 1 SRE, de 28-1-2009 (Fascículo 06/2009).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28-1-2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28-1-2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-6-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009/2009
“Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2009

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

11,30

Fevereiro

10,99

Março

10,91

Abril

12,18

Maio

12,48

Junho

11,91

 ................................................................................................................................   ”

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