Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 SRE, DE 19-6-2009
(DO-PE DE 26-6-2009)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de junho
Valor
será utilizado pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha
de trigo ou mistura de trigo como insumo. Foi alterado o Anexo Único da
Instrução Normativa 1 SRE, de 28-1-2009 (Fascículo 06/2009).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I,
e no artigo 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e
alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa
SRE nº 001, de 28-1-2009, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo
no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de
mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001,
de 28-1-2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-6-2009;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009/2009
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2009 |
CRÉDITO FISCAL |
Janeiro |
11,30 |
Fevereiro |
10,99 |
Março |
10,91 |
Abril |
12,18 |
Maio |
12,48 |
Junho |
11,91 |
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