Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
RECEITA BRUTA
Descontos Incondicionais
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 5ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 31, de
8-11-2001, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2002:
LUCRO REAL. DESCONTO INCONDICIONAL. DEDUTIBILIDADE.
O desconto incondicional concedido até o vencimento da obrigação
é uma parcela redutora do preço de venda, por isso não
está sujeito às regras de dedutibilidade que são aplicáveis
aos custos e despesas.
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