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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-5ª RF 31/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
RECEITA BRUTA
Descontos Incondicionais

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 31, de 8-11-2001, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2002:
“LUCRO REAL. DESCONTO INCONDICIONAL. DEDUTIBILIDADE.
O desconto incondicional concedido até o vencimento da obrigação é uma parcela  redutora do preço de venda, por isso não está sujeito às regras de dedutibilidade que são aplicáveis aos custos e despesas.
.......................................................................................................”

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