Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 56 DRP, DE 24-6-2009
(DO-RS DE 29-6-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
DRP dispõe sobre transferência de saldo credor de ICMS
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, altera indicações
constantes na NF relativa à transferência de saldo credor de ICMS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No subitem
3.4.1 do Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação
ao número 1 da alínea c e fica acrescentada a alínea
d, conforme segue:
1.
o valor por extenso do saldo credor a ser transferido;
d)
no campo destinado ao destaque do ICMS, o valor do saldo credor a ser transferido.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César
Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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