Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 57 DRP, DE 30-6-2009
(DO-RS DE 7-7-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual introduz alteração na IN 45 DRP/98
Foram
fixados os valores da UPC, no período de julho a setembro/2009, para efeito
das isenções previstas na legislação, e da Taxa de Juros
a Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
JUL/SET 2009 |
18.545 |
4-6-2009 |
21,78 |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
|||
2009 |
Jul |
0,5 |
6 |
3.743 |
29-6-2009 |
Ago |
0,5 |
||||
Set |
0,5 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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