Rio de Janeiro
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 952 RFB, DE 2-7-2009
(DO-U DE 3-7-2009)
ZPE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
Normas
RFB regulamenta a fiscalização das Zonas de Processamento de Exportação
Esta Instrução
Normativa, cuja íntegra pode ser obtida no link Atos para Download
da área de IPI, ICMS e ISS do site Tributário-Contábil do Portal
COAD, estabeleceu regras relativas à fiscalização, o despacho
e o controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação
(ZPE).
As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio de importação
e de exportação, destinadas à instalação de empresas
voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior,
objetivando a redução de desequilíbrios regionais, o fortalecimento
do balanço de pagamentos e a promoção da difusão tecnológica
e do desenvolvimento econômico e social do País.
As importações
ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa
instalada em ZPE, observadas as condições estabelecidas, terão
suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições:
Imposto
de Importação;
Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens
Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);
Contribuição
para o PIS/Pasep;
Contribuição
para o PIS/Pasep-Importação; e
Adicional
ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Foi revogada
a Instrução Normativa 26 SRF, de 25-2-93 (Informativo 09 do Colecionador
de IPI/93).
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