Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 86 SAT, DE 9-7-2009
(DO-GO DE 13-7-2009)
SUCATA
Pauta Fiscal
Estado aprova nova pauta de valores para sucata
Este
Ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 14-7-2009.
Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos, 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE) resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo SUCATA, da Pauta de
Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
OUTROS |
||||
SUCATA |
||||
29485 |
Latas de alumínio prensadas kg |
KG |
1,90 |
1,90 |
17878 |
Latas prensadas kg |
KG |
1,90 |
1,90 |
17805 |
Sucata de alumínio kg |
KG |
1,90 |
1,90 |
17817 |
Sucata de antimônio kg |
KG |
0,65 |
0,65 |
17829 |
Sucata de baterias kg |
KG |
0,80 |
0,80 |
17830 |
Sucata de borracha kg |
KG |
0,25 |
0,25 |
17842 |
Sucata de chumbo kg |
KG |
1,50 |
1,50 |
17854 |
Sucata de cobre kg |
KG |
5,50 |
5,50 |
17866 |
Sucata de ferro kg |
KG |
0,18 |
0,18 |
29444 |
Sucata de ferro lata kg |
KG |
0,18 |
0,18 |
29457 |
Sucata de ferro lata prensada kg |
KG |
0,18 |
0,18 |
17880 |
Sucata de latão kg |
KG |
4,00 |
4,00 |
17890 |
Sucata de papel branco kg |
KG |
0,45 |
0,45 |
26557 |
Sucata de papelão ou papel ondulado kg |
KG |
0,20 |
0,20 |
17908 |
Sucata de plástico kg |
KG |
0,55 |
0,55 |
27538 |
Sucata de plástico pet kg |
KG |
0,70 |
0,70 |
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