x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Estado aprova nova pauta fiscal para os produtos que especifica

Instrução Normativa SAT 89/2009

22/07/2009 21:41:10

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 89 SAT, DE 15-7-2009
(DO-GO DE 20-7-2009)

GADO, MILHO E SORGO
Pauta Fiscal

Estado aprova nova pauta fiscal para os produtos que especifica
Este Ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com milho, sorgo e gado, com efeitos a partir de 21-7-2009.
Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – O Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – os grupos Milho e Sorgo passam a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Instrução;
II – o grupo Gado Canchim de Criar passa a compor a Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo II desta Instrução,
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (José Magalhães Júnior – Superintendente em Exercício)

ANEXO I
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

MILHO

     

32190

Milho debulhado – sc 60kg – (produtor)

SC

15,60

15,60

15533

Milho debulhado – (produtor)

KG

0,26

0,26

15545

Milho empalhado – por balaio – (produtor)

UN

10,42

10,42

15565

Milho empalhado – carro – (produtor)

UN

372,00

372,00

30674

Milho empalhado – (produtor)

T

250,00

250,00

15550

Milho de pipoca – (produtor)

KG

0,80

0,80

22857

Milho verde para indústria – (produtor)

T

336,00

336,00

23627

Milho semente – (produtor)

KG

0,80

0,80

23639

Milho semente – sc 60 kg – (produtor)

SC

48,24

48,24

25036

Semente de milho – (produtor)

KG

6,68

6,68

27165

Milheto – (produtor)

KG

0,20

0,20

29410

Resíduo de milho – (produtor)

KG

0,15

0,15

 

SORGO

     

32209

Sorgo em grão – (A GRANEL) – sc 60kg – (produtor)

SC

12,00

12,00

25044

Semente de sorgo – (produtor)

KG

0,56

0,56

15614

Sorgo em grão – (A GRANEL) – (produtor)

KG

0,20

0,20

29420

Resíduo de sorgo – (produtor)

KG

0,11

0,11

ANEXO II
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

GADO CANCHIM DE CRIAR

     

1161

Bovino Canchim macho – até 12 meses

CB

650,00

650,00

1162

Bovino Canchim macho – de 13/24 meses

CB

1.375,00

1,375,00

1163

Bovino Canchim macho – de 25/36 meses

CB

1.460,00

1.450,00

1164

Bovino Canchim macho – acima de 36 meses

CB

2.000,00

2.000,00

1165

Bovino Canchim macho – até 12 meses p/reprodução

CB

2.250,00

2.250,00

1166

Bovino Canchim macho – de 13/24 meses p/reprodução

CB

2.875,00

2.875,00

1167

Bovino Canchim macho – de 25/36 meses p/reprodução

CB

3.500,00

3.500,00

1168

Bovino Canchim macho – acima de 36 meses p/reprodução

CB

5.000,00

5.000,00

1169

Bovino Canchim fêmea – até 12 meses

CB

566,00

566,00

1170

Bovino Canchim fêmea – de 13/24 meses

CB

1.100,00

1.100,00

1171

Bovino Canchim fêmea – de 25/36 meses

CB

1.440,00

1.440,00

1172

Bovino Canchim fêmea – acima de 36 meses

CB

1.800,00

1.800,00

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade