Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 88 SAT, DE 14-7-2009
(DO-GO DE 16-7-2009)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Estado aprova nova pauta de valores de serviço de transporte
Este
Ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas prestações de serviços de transporte de areia, brita,
calcário e saibro a granel, com efeitos a partir de 17-7-2009. Foi alterada
a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º O grupo TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E
SAIBRO A GRANEL da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução
Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (José
Magalhães Júnior Superintendente em Exercício)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL |
||||
30510 |
Veículo c/cap. até 1 ton |
Km |
0,70 |
0,70 |
30527 |
Veículo c/cap. 1,01 a 4 ton |
Km |
0,80 |
0,80 |
30535 |
Veículo c/cap. 4,01 a 9 ton |
Km |
1,00 |
1,00 |
30548 |
Veículo c/cap. de 9,01 a 20 ton |
Km |
1,60 |
1,60 |
30550 |
Veículo c/cap. de 20,01 a 30 ton |
Km |
2,50 |
2,50 |
30563 |
Veículo c/cap. acima de 30 ton |
Km |
3,00 |
3,00 |
"
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