Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SRE, DE 15-7-2009
(DO-PE DE 18-7-2009)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de julho
Valor
será utilizado pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha
de trigo ou mistura de trigo como insumo. Foi alterado o Anexo Único da
Instrução Normativa 1 SRE, de 28-1-2009 (Fascículo 06/2009).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo
4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo
14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações,
bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de
28-1-2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001,
de 28-1-2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-7-2009;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 010/2009
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2009 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
11,30 |
fevereiro |
10,99 |
março |
10,91 |
abril |
12,18 |
maio |
12,48 |
junho |
11,91 |
julho |
11,46 |
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