Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SMF, DE 20-7-2009
(DO-Porto Alegre DE 24-7-2009)
CADASTRO
Empresas Prestadoras de Outros Municípios –
Município de Porto Alegre
Secretaria de Fazenda altera as regras para cadastro de prestadores de
serviços de outros municípios
Modificação
da Instrução Normativa 1 SMF, de 2-3-2009 (Fascículo 13/2009),
dispõe sobre a comprovação de que o estabelecimento de outro
município efetivamente presta serviço neste.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, considerando a necessidade
de determinar os procedimentos para o cumprimento das disposições
do Decreto nº 16.228, de 26 de fevereiro de 2009, que regulamenta o inciso
XX e os §§ 8º e 9º do artigo 1º e o artigo 1º-A
da Lei Complementar Municipal nº 306, de 23 de dezembro de 1993, e institui
o Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios (CPOM),
DETERMINA:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução
Normativa SMF nº 01/2009, de 2 de março de 2009, passa a vigorar acrescido
do § 14, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 14 – No caso da empresa possuir estabelecimento no Município
de Porto Alegre, a solicitação de inscrição deverá
estar acompanhada da comprovação de que o estabelecimento de outro
município efetivamente presta serviços neste Município”.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data da sua publicação. (Zulmir Ivânio Breda –
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício)
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