Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 97 SAT, DE 28-8-2009
(DO-GO DE 1-9-2009)
GADO E FARINHA DE TRIGO
Pauta Fiscal
Estado
aprova nova pauta de farinha de trigo e gado
Alteração
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com os produtos especificados a partir de 2-9-2009.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos FARINHA DE TRIGO
e GADO ASININO, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução
Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
OUTROS |
||||
FARINHA DE TRIGO |
||||
32665 |
Farinha de trigo uso industrial sc 50 kg |
SC |
80,62 |
80,62 |
32678 |
Farinha de trigo uso doméstico fd 10x1 |
FD |
16,01 |
16,01 |
32680 |
Farinha de trigo uso industrial sc 25kg |
SC |
41,90 |
41,90 |
26098 |
Farinha de trigo esp. c/ferm. uso doméstico fd 10x1 |
FD |
17,51 |
17,51 |
27123 |
Farinha de trigo esp. c/ferm. Ind. sc 25 kg (pré-mistura) |
SC |
39,67 |
39,67 |
32693 |
Farinha de Trigo uso doméstico (Varejo) |
Kg |
1,74 |
1,74 |
32701 |
Farinha de Trigo uso doméstico emb. 5 kg (Varejo) |
UN |
8,70 |
8,70 |
32714 |
Farinha de Trigo com Fermento (Varejo) |
Kg |
2,74 |
2,74 |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
GADO ASININO |
||||
15753 |
Asinino registrado |
CB |
2.550,00 |
2.550,00 |
25329 |
Burro (chucro) |
CB |
800,00 |
800,00 |
25330 |
Burro manso (para trabalho) |
CB |
1.437,00 |
1.437,00 |
25342 |
Jumento (para cria) |
CB |
900,00 |
900,00 |
25359 |
Jumento (para reprodução) |
CB |
1.670,00 |
1.670,00 |
25366 |
Mula (para trabalho) |
CB |
1.140,00 |
1.140,00 |
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