Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 95 SAT, DE 25-8-2009
(DO-GO DE 27-8-2009)
PRODUTO AGROPECUÁRIO
Pauta Fiscal
Estado altera pauta de produtos agropecuários e serviço de transporte
Alteração
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
fixa novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas
operações com os produtos e serviços que especifica, a partir
de 28-8-2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo SEMENTE DE CAPIM da
Pauta de Mercadorias do Anexo I e o grupo TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL
da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, da Instrução Normativa
nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA |
||||
15635 |
Semente de capim Andropogon |
KG |
1,53 |
1,53 |
15647 |
Semente de capim Braquiária Brizanta |
KG |
1,50 |
1,50 |
15665 |
Semente de capim Braquiária Humidícola (Quicuio) |
KG |
7,25 |
7,25 |
26081 |
Semente de capim Panicun Máximun (col. Mombaça) |
KG |
2,43 |
2,43 |
27134 |
Semente de capim Pojuca NB Paspalum Atratum |
KG |
2,60 |
2,60 |
SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA |
||||
26053 |
Semente de capim Andropogon |
KG |
2,49 |
2,49 |
26066 |
Semente de capim Braquiária Brizanta |
KG |
2,10 |
2,10 |
26079 |
Semente de capim Braquiária Humidícola (Quicuio) |
KG |
9,35 |
9,35 |
26040 |
Semente de capim Panicun Máximun (col. Mombaça) |
KG |
4,00 |
4,00 |
27146 |
Semente de capim Pojuca B Paspalum Atratum |
KG |
3,50 |
3,50 |
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
||||
TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL |
||||
30033 |
Frete em caminhão c/ cap. até 4 ton. |
Km |
0,80 |
0,80 |
30045 |
Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton. |
Km |
1,61 |
1,61 |
30057 |
Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton. |
Km |
2,20 |
2,20 |
30069 |
Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton. |
Km |
2,73 |
2,73 |
30070 |
Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton. |
Km |
3,73 |
3,73 |
32632 |
Frete em caminhão c/ cap. 30,01 a 48 ton. |
Km |
5,34 |
5,34 |
32607 |
Frete em caminhão c/ cap. acima de 48 ton. |
Km |
6,89 |
6,89 |
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