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Goiás

Estado altera pauta de produtos agropecuários e serviço de transporte

Instrução Normativa SAT 95/2009

03/09/2009 18:58:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 95 SAT, DE 25-8-2009
(DO-GO DE 27-8-2009)

PRODUTO AGROPECUÁRIO
Pauta Fiscal

Estado altera pauta de produtos agropecuários e serviço de transporte
Alteração da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), fixa novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos e serviços que especifica, a partir de 28-8-2009.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “SEMENTE DE CAPIM” da Pauta de Mercadorias do Anexo I e o grupo “TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA

     

15635

Semente de capim Andropogon

KG

1,53

1,53

15647

Semente de capim Braquiária Brizanta

KG

1,50

1,50

15665

Semente de capim Braquiária Humidícola (Quicuio)

KG

7,25

7,25

26081

Semente de capim Panicun Máximun (col. – Mombaça)

KG

2,43

2,43

27134

Semente de capim Pojuca – NB – Paspalum Atratum

KG

2,60

2,60

 

SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA

     

26053

Semente de capim Andropogon

KG

2,49

2,49

26066

Semente de capim Braquiária Brizanta

KG

2,10

2,10

26079

Semente de capim Braquiária Humidícola (Quicuio)

KG

9,35

9,35

26040

Semente de capim Panicun Máximun (col.– Mombaça)

KG

4,00

4,00

27146

Semente de capim Pojuca – B – Paspalum Atratum

KG

3,50

3,50

ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO
EM R$
PREST. INTERNA

PREÇO
EM R$
PREST. INTEREST.

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

     
 

TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL

     

30033

Frete em caminhão c/ cap. até 4 ton.

Km

0,80

0,80

30045

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.

Km

1,61

1,61

30057

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.

Km

2,20

2,20

30069

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.

Km

2,73

2,73

30070

Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton.

Km

3,73

3,73

32632

Frete em caminhão c/ cap. 30,01 a 48 ton.

Km

5,34

5,34

32607

Frete em caminhão c/ cap. acima de 48 ton.

Km

6,89

6,89

    ”

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