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São Paulo

Alterado o ato que disciplina a emissão de documento fiscal referente aos serviços prestados pelas entidades imunes

Instrução Normativa SF/SUREM 13/2009

05/09/2009 00:28:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SF/SUREM, DE 25-8-2009
(DO-MSP DE 26-8-2009)

IMUNIDADE
Emissão de Nota Fiscal – Município de São Paulo

Alterado o ato que disciplina a emissão de documento fiscal referente aos serviços prestados pelas entidades imunes
A modificação da Instrução Normativa 8 SF/SUREM, de 2-6-2009 (Fascículo 23/2009), dispõe sobre a dispensa de emissão da Nota Fiscal de Serviços-Não Tributados ou Isentos (série C) pelas organizações sociais que mantêm contratos firmados com o poder público.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 3º – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos contratos de gestão firmados pelo poder público com organizações sociais.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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