São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SF/SUREM, DE 25-8-2009
(DO-MSP DE 26-8-2009)
IMUNIDADE
Emissão de Nota Fiscal Município de São Paulo
Alterado o ato que disciplina a emissão de documento fiscal referente
aos serviços prestados pelas entidades imunes
A
modificação da Instrução Normativa 8 SF/SUREM, de 2-6-2009
(Fascículo 23/2009), dispõe sobre a dispensa de emissão da Nota
Fiscal de Serviços-Não Tributados ou Isentos (série C) pelas
organizações sociais que mantêm contratos firmados com o poder
público.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução
Normativa SF/SUREM nº 8, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica
aos contratos de gestão firmados pelo poder público com organizações
sociais. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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