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Goiás

Fixada nova pauta de gado e trigo

Instrução Normativa SAT 98/2009

11/09/2009 22:04:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 SAT, DE 2-9-2009
(DO-GO DE 4-9-2009)

GADO E TRIGO
Pauta Fiscal

Fixada nova pauta de gado e trigo

Alteração da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos especificados a partir de 8-9-2009.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Gado Suíno” e “Trigo” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
ANEXO I
Pauta de Mercadorias

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO
EM R$
OP.INTERNA

PREÇO
EM R$
OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

     
 

GADO SUÍNO

     

16436

Leitão ou leitoa até 10 Kg

CB

44,55

44,55

25186

Carcaça suína – gorda

KG

3,50

3,50

25198

Suíno abatido (banda)

KG

3,90

3,90

25205

Suíno – reprodutor

CB

1.360,00

1.360,00

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

45,00

45,00

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

55,00

55,00

25217

Suíno tipo matriz

CB

475,00

475,00

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

4,90

4,90

25761

Suíno para recria

CB

65,28

65,28

27110

Suíno vivo para abate

KG

2,40

2,40

 

AGRICULTURA

     
 

TRIGO

     

32720

Trigo em grãos (do produtor)

T

500,00

500,00

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