Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 98 SAT, DE 2-9-2009
(DO-GO DE 4-9-2009)
GADO E TRIGO
Pauta Fiscal
Fixada nova pauta de gado e trigo
Alteração da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos especificados a partir de 8-9-2009.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Gado Suíno” e
“Trigo” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução
Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
Pauta de Mercadorias
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
GADO SUÍNO |
||||
16436 |
Leitão ou leitoa até 10 Kg |
CB |
44,55 |
44,55 |
25186 |
Carcaça suína – gorda |
KG |
3,50 |
3,50 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
3,90 |
3,90 |
25205 |
Suíno – reprodutor |
CB |
1.360,00 |
1.360,00 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
45,00 |
45,00 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
55,00 |
55,00 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
475,00 |
475,00 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) |
KG |
4,90 |
4,90 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
65,28 |
65,28 |
27110 |
Suíno vivo para abate |
KG |
2,40 |
2,40 |
AGRICULTURA |
||||
TRIGO |
||||
32720 |
Trigo em grãos (do produtor) |
T |
500,00 |
500,00 |
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