Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 SAT, DE 1-9-2009
(DO-BA DE 4-9-2009)
MILHO
Pauta Fiscal
Milho tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS
Este
novo valor, que servirá como base de cálculo do ICMS, substitui o
previsto na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo
07/2009) e alterações posteriores, com efeitos a partir de 9-9-2009.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284,
de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica alterado o valor do seguinte produto constante no item 1.1
CEREAIS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009,
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Milho |
Saca de 60 Kg |
14,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos Superintendente de Administração Tributária)
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