x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Executivo CORAT 28/2002

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 28 CORAT, DE 13-2-2002
(DO-U DE 15-2-2002)

FONTE
DARF
Preenchimento

Normas relativas ao preenchimento do DARF para recolhimento do IR/Fonte incidente sobre as importâncias decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras ou da sua aquisição ou importação.
Revoga o Ato Declaratório 30 COSAR, de 28-12-94 (Informativo 53/94).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) destinado ao pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues para o exterior, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive a transmissão por meio de televisão ou qualquer outro meio, de quaisquer obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo, cuja arrecadação é feita sob o código 5192, deverá conter as seguintes informações no campo 05 (Número de Referência), conforme a situação:

Número de Referência

Situação

250000016

Imposto calculado à alíquota de 25%, com opção pelo incentivo de que trata o artigo 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

250000024

Imposto calculado à alíquota de 25%, sem opção pelo incentivo de que trata o artigo 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

150000014

Imposto calculado à alíquota de 15%, ao amparo de Convenção com o país destinatário das importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues, com opção pelo incentivo de que trata o artigo 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

150000022

Imposto calculado à alíquota de 15%, ao amparo de Convenção com o país destinatário das importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues, sem opção pelo incentivo de que trata o artigo 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

Art. 2º – Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COSAR nº 30, de 28 de dezembro de 1994.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.