Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 101 SAT, DE 16-9-2009
(DO-GO DE 21-9-2009)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Para Dispensa da Antecipação Tributária
Governo dispensa a baixa de Passe Fiscal
Fica
dispensada a baixa dos passes fiscais emitidos a partir de 1-9-2009 até
21-9-2009, tendo em vista a revogação da alínea d
do inciso V do artigo 1º da Instrução Normativa 119, de 21-9-2007
(Fascículo 39/2007), que previa a obrigação de emitir, por meio
do sistema informatizado via internet, mediante acesso do usuário na condição
de contribuinte credenciado, o Passe Fiscal de Saída para as prestações
interestaduais abrangidas pelo credenciamento.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26
de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º
do artigo 1º da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, de
16 de abril de 2003, e no inciso II do artigo 10 da Instrução Normativa
nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Fica revogada a alínea d
do inciso V do artigo 1º da Instrução Normativa nº 119/2007-SGAF,
de 21 de setembro de 2007.
Art. 2º Fica dispensada a baixa dos passes fiscais
emitidos a partir de 1º de setembro de 2009 até o início de vigência
desta Instrução, decorrentes da obrigação prevista na alínea
d do inciso V do artigo 1º da Instrução Normativa
nº 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
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