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Goiás

Governo dispensa a baixa de Passe Fiscal

Instrução Normativa SAT 101/2009

26/09/2009 16:16:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 101 SAT, DE 16-9-2009
(DO-GO DE 21-9-2009)

TERMO DE CREDENCIAMENTO
Para Dispensa da Antecipação Tributária

Governo dispensa a baixa de Passe Fiscal
Fica dispensada a baixa dos passes fiscais emitidos a partir de 1-9-2009 até 21-9-2009, tendo em vista a revogação da alínea “d” do inciso V do artigo 1º da Instrução Normativa 119, de 21-9-2007 (Fascículo 39/2007), que previa a obrigação de emitir, por meio do sistema informatizado via internet, mediante acesso do usuário na condição de contribuinte credenciado, o Passe Fiscal de Saída para as prestações interestaduais abrangidas pelo credenciamento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, e no inciso II do artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogada a alínea “d” do inciso V do artigo 1º da Instrução Normativa nº 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007.
Art. 2º – Fica dispensada a baixa dos passes fiscais emitidos a partir de 1º de setembro de 2009 até o início de vigência desta Instrução, decorrentes da obrigação prevista na alínea “d” do inciso V do artigo 1º da Instrução Normativa nº 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

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