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Goiás

Açafrão tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 103/2009

13/10/2009 11:53:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 103 SAT, DE 3-10-2009
(DO-GO DE 6-10-2009)

AÇAFRÃO
Pauta Fiscal

Açafrão tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS
Esta alteração da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 7-10-2009.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4,852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “AÇAFRÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

AÇAFRÃO

     

32745

Açafrão ln-natura (preço do produtor)

Kg

0,20

0,20

32773

Açafrão da Terra desidratada (curcuma)

Kg

2,00

2,00

32760

Açafrão Moído

Kg

3,50

3,50

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