Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 103 SAT, DE 3-10-2009
(DO-GO DE 6-10-2009)
AÇAFRÃO
Pauta Fiscal
Açafrão tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS
Esta
alteração da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009), atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 7-10-2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4,852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo AÇAFRÃO da
Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
AÇAFRÃO |
||||
32745 |
Açafrão ln-natura (preço do produtor) |
Kg |
0,20 |
0,20 |
32773 |
Açafrão da Terra desidratada (curcuma) |
Kg |
2,00 |
2,00 |
32760 |
Açafrão Moído |
Kg |
3,50 |
3,50 |
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