Legislação Comercial
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 34 ANS-DIOPE, DE 5-10-2009
  (DO-U DE 6-10-2009) 
 
  ANS
  Administradoras de Benefícios 
IN estabelece os requisitos para funcionamento das administradoras de benefícios
Através 
  deste Ato a ANS estabelece os requisitos e procedimentos para a concessão 
  da autorização de funcionamento das administradoras de benefícios, 
  bem como para a adequação da classificação das operadoras 
  enquadradas como administradoras de planos. 
  As pessoas jurídicas que pretenderem atuar no mercado de saúde suplementar 
  na modalidade organizacional de administradora de benefícios deverão 
  observar as normas sobre concessão de autorização de funcionamento 
  das operadoras de planos de saúde, estabelecidas na Resolução 
  Normativa 85 ANS-DC, de 7-12-2004 (Informativo 49/2004). 
  O objeto social das administradoras de benefícios somente poderá conter 
  atividades previstas na Resolução Normativa 196 ANS-DC, de 14-7-2009 
  (Fascículo 29/2009). 
  As administradoras de planos que já possuem registro provisório ou 
  autorização de funcionamento deverão apresentar seus contratos/estatutos 
  sociais contemplando a adequação de seu objeto social, no prazo de 
  60 dias contados a partir de 6-10-2009. 
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