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Goiás

Estado aprova nova pauta de valores para gado

Instrução Normativa SAT 104/2009

17/10/2009 18:27:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 104 SAT, DE 5-10-2009
(DO-GO DE 8-10-2009)

GADO
Pauta Fiscal

Estado aprova nova pauta de valores para gado
Este Ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com gado ovino, com efeitos desde 9-10-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Gado Ovino” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

GADO OVINO

     

33180

Cordeira (até 6 meses)

CB

97,50

97,50

33192

Cordeiro (até 6 meses)

CB

82,50

82,50

16401

Ovelha para abate

CB

95,00

95,00

16413

Ovelha de criar

CB

109,25

109,25

25165

Carneiro para abate

CB

130,00

130,00

25177

Carneiro para criar

CB

149,50

149,50

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