Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 104 SAT, DE 5-10-2009
(DO-GO DE 8-10-2009)
GADO
Pauta Fiscal
Estado aprova nova pauta de valores para gado
Este
Ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações com gado ovino, com efeitos desde 9-10-2009.
Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Gado Ovino” da Pauta
de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
PECUÁRIA |
||||
GADO OVINO |
||||
33180 |
Cordeira (até 6 meses) |
CB |
97,50 |
97,50 |
33192 |
Cordeiro (até 6 meses) |
CB |
82,50 |
82,50 |
16401 |
Ovelha para abate |
CB |
95,00 |
95,00 |
16413 |
Ovelha de criar |
CB |
109,25 |
109,25 |
25165 |
Carneiro para abate |
CB |
130,00 |
130,00 |
25177 |
Carneiro para criar |
CB |
149,50 |
149,50 |
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