Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 963 GSF, DE 19-10-2009
(DO-GO DE 23-10-2009)
CADASTRO
Norma Geral
Alteradas as regras do Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás
Este
Ato dispõe sobre o acréscimo de documentos comprobatórios no
processo de formalização dos eventos cadastrais quando se tratar de
extrator de substância mineral. Alterada a Instrução Normativa
946 GSF, de 7-4-2009 (Fascículo 19/2009).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
com fundamento nas disposições contidas nos artigos 90 a 112 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O artigo 51 da Instrução Normativa
nº 946/2009-GSF, de 7 de abril 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 51 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 8º Tratando-se de extrator de substância mineral, além
dos documentos exigidos nos incisos I e II do caput deste artigo, o contribuinte,
pessoa natural ou jurídica, deverá apresentar cópia do alvará
de autorização, de licenciamento ou de permissão expedido pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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