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Goiás

Alteradas as regras do Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás

Instrução Normativa GSF 963/2009

29/10/2009 21:29:16

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 963 GSF, DE 19-10-2009
(DO-GO DE 23-10-2009)

CADASTRO
Norma Geral

Alteradas as regras do Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás
Este Ato dispõe sobre o acréscimo de documentos comprobatórios no processo de formalização dos eventos cadastrais quando se tratar de extrator de substância mineral. Alterada a Instrução Normativa 946 GSF, de 7-4-2009 (Fascículo 19/2009).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos artigos 90 a 112 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 51 da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF, de 7 de abril 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 51 – ..................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 8º – Tratando-se de extrator de substância mineral, além dos documentos exigidos nos incisos I e II do caput deste artigo, o contribuinte, pessoa natural ou jurídica, deverá apresentar cópia do alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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