Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 965 GSF, DE 29-10-2009
(DO-GO DE 5-11-2009)
PRODUTOR RURAL
Regime Especial
Credenciamento do Produtor Rural passa ser por tempo indeterminado
Alteração
na Instrução Normativa 673 GSF, de 2-7-2004 (Fascículo 29/2004),
que estabeleceu normas relativas à concessão de Regime Especial aos
produtores
agropecuários e extratores de substâncias minerais ou fósseis,
estabelece que a concessão do credenciamento para emissão da sua própria
nota fiscal será por tempo indeterminado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 64, V, 159, parágrafo único,
173, §§ 1º e 2º, 358 e 520, todos do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da
Instrução Normativa nº 673/2004- GSF, de 2 de julho de 2004,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º A concessão do credenciamento é por prazo
indeterminado.
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Art. 9º ....................................................................................................................
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II ............................................................................................................................
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d) aproveitamento de qualquer crédito do imposto, que não seja o crédito
presumido previsto nesta Instrução.
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Art. 13 Na hipótese de descredenciamento por iniciativa do titular
da Delegacia Regional de Fiscalização, o contribuinte somente pode
obter novo credenciamento após decorrido o período de 12 (doze) meses,
contados a partir da data do descredenciamento."
Art. 2º Na renovação dos credenciamentos
em vigor na data de publicação desta Instrução, devem ser
observadas as exigências e adotados os procedimentos previstos para o credenciamento
na Instrução Normativa nº 673/2004-GSF.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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