Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 968 GSF, DE 6-11-2009
(DO-GO DE 11-11-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo
SEFAZ altera prazos para recolhimento do ICMS de serviço de telecomunicação
Antecipa
para 24-11-2009, o pagamento da primeira parcela do ICMS devido correspondente
ao período de apuração de novembro de 2009. Atenção!!
Solicitamos que seja alterado no Calendário das Obrigações Fiscais,
de novembro/2009, o prazo para recolhimento do ICMS da 1ª parcela pelo
contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º
da Instrução Normativa nº 928/2008-GSF, de 11 de dezembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O valor da primeira parcela deve ser apurado
com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º
(primeiro) ao dia 18 (dezoito) do mês correspondente ao período de
apuração, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros
valores, relacionados às operações, a serem deduzidos.
Art. 2º Os prazos previstos no Anexo Único
da Instrução Normativa nº 928/2008-GSF para os pagamentos
das primeiras parcelas do ICMS devido correspondente ao período de apuração
de novembro de 2009, ficam alterados para:
I 24 de novembro de 2009, quanto ao Prestador de Serviço de Telecomunicação;
II 25 de novembro de 2009, quanto a Petróleo Brasileiro S/A.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2009 para o disposto no artigo 1º. (Jorcelino José
Braga Secretário da Fazenda)
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