x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

SEFAZ altera prazos para recolhimento do ICMS de serviço de telecomunicação

Instrução Normativa GSF 968/2009

21/11/2009 16:33:15

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 968 GSF, DE 6-11-2009
(DO-GO DE 11-11-2009)

RECOLHIMENTO
Prazo

SEFAZ altera prazos para recolhimento do ICMS de serviço de telecomunicação
Antecipa para 24-11-2009, o pagamento da primeira parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de novembro de 2009. Atenção!! Solicitamos que seja alterado no Calendário das Obrigações Fiscais, de novembro/2009, o prazo para recolhimento do ICMS da 1ª parcela pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 928/2008-GSF, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 18 (dezoito) do mês correspondente ao período de apuração, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores, relacionados às operações, a serem deduzidos.”
Art. 2º – Os prazos previstos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008-GSF para os pagamentos das primeiras parcelas do ICMS devido correspondente ao período de apuração de novembro de 2009, ficam alterados para:
I – 24 de novembro de 2009, quanto ao Prestador de Serviço de Telecomunicação;
II – 25 de novembro de 2009, quanto a Petróleo Brasileiro S/A.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009 para o disposto no artigo 1º. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade