Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 129 SRF, DE 4-2-2002
(DO-U DE 5-2-2002)
PESSOAS FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa
Aprova, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo Livro
Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física.
Revoga a Instrução Normativa 10 SRF, de 24-1-2001 (Informativo 04/2001).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de
1995, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa
aplicativo Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao imposto de
renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade
rural, no ano de 2002, relativa a imóvel rural localizado no Brasil.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de
2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 10/2001,
de 24 de janeiro de 2001. (Everardo Maciel)
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