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Goiás

Alterado ato que aprovou o “Cheque Moradia”

Instrução Normativa GSF 967/2009

21/11/2009 16:33:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 967 GSF, DE 6-11-2009
(DO-GO DE 11-11-2009)

CRÉDITO
Outorgado

Alterado ato que aprovou o “Cheque Moradia”
Este Ato modifica a Instrução Normativa 498 GSF, de 1-8-2001 (Informativo 32/2001), que aprovou o modelo do documento destinado à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Habitacional Morada Nova, acrescentando quadro para concessão de subsídio complementar.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 11, § 5º, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 3º da Instrução Normativa nº 498/2001-GSF, de 1 º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
VI – para a concessão de subsídio complementar:

 

Valor da Folha do Cheque
(R$)

Nº de Folhas

Total
(R$)

Complementar 1 – CP 1

10,00

1

10,00

50,00

1

50,00

100,00

4

400,00

500,00

2

1.000,00

Total

8

1.460,00

Complementar 2 – CP 2

10,00

1

10,00

50,00

1

50,00

100,00

4

400,00

500,00

1

500,00

5.000,00

1

5.000,00

Total

8

5.960,00

Complementar 3 – CP 3

10,00

1

10,00

50,00

1

50,00

100,00

1

100,00


 

Valor da Folha do Cheque
(R$)

Nº de Folhas

Total
(R$)

Complementar 3 – CP 3

200,00

2

400,00

1.000,00

2

2.000,00

5.000,00

1

5.000,00

Total

8

7.560,00

Complementar 4 – CP 4

10,00

1

10,00

50,00

1

50,00

100,00

1

100,00

500,00

1

500,00

1.000,00

3

3.000,00

5.000,00

1

5.000,00

Total

8

8.660,00

Complementar 5 – CP 5

10,00

1

10,00

50,00

2

100,00

100,00

1

100,00

200,00

1

200,00

500,00

4

2.000,00

1.000,00

1

1.000,00

5.000,00

2

10.000,00

Total

12

13.410,00

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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