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Goiás

Carvão e lenha têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 113/2009

21/11/2009 16:33:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 113 SAT, DE 11-11-2009
(DO-GO DE 13-11-2009)

LENHA E CARVÃO
Pauta Fiscal

Carvão e lenha têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem, a partir de 16-11-2009, os previstos na Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 5/2009), e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Carvão e Lenha”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa n° 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO I

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

OUTROS

     
 

CARVÃO E LENHA

     

17317

Carvão vegetal

MDC

70,00

70,00

21769

Carvão vegetal – empacotado

KG

0,93

0,93

17329

Lenha

ST

32,00

32,00

21222

Lenha de eucalipto

ST

61,00

61,00

29491

Resíduo ou munha de carvão

ST

30,00

30,00

  ”

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