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Goiás

SEFAZ altera prazos para recolhimento do ICMS de serviço de telecomunicação

Instrução Normativa GSF 969/2009

27/11/2009 19:46:16

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 969 GSF, DE 13-11-2009
(DO-GO DE 17-11-2009)

RECOLHIMENTO
Prazo

SEFAZ altera prazos para recolhimento do ICMS de serviço de telecomunicação
Antecipa para 21-12-2009, o pagamento da primeira parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2009. Atenção!! Solicitamos que seja alterado no Calendário das Obrigações Fiscais de dezembro/2009, o prazo para recolhimento do ICMS da 1ª parcela pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Os prazos previstos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008-GSF, de 11 de dezembro de 2008, para os pagamentos das 1as (primeiras) parcelas do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2009, dos contribuintes que especifica, ficam alterados para:
I – 21 de dezembro de 2009, quanto ao Prestador de Serviço de Telecomunicação;
II – 21 de dezembro de 2009, quanto a Petróleo Brasileiro S/A.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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