Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 969 GSF, DE 13-11-2009
(DO-GO DE 17-11-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo
SEFAZ altera prazos para recolhimento do ICMS de serviço de telecomunicação
Antecipa
para 21-12-2009, o pagamento da primeira parcela do ICMS devido correspondente
ao período de apuração de dezembro de 2009. Atenção!!
Solicitamos que seja alterado no Calendário das Obrigações Fiscais
de dezembro/2009, o prazo para recolhimento do ICMS da 1ª parcela pelo
contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os prazos previstos no Anexo Único
da Instrução Normativa nº 928/2008-GSF, de 11 de dezembro de
2008, para os pagamentos das 1as (primeiras) parcelas do ICMS devido
correspondente ao período de apuração de dezembro de 2009, dos
contribuintes que especifica, ficam alterados para:
I 21 de dezembro de 2009, quanto ao Prestador de Serviço de Telecomunicação;
II 21 de dezembro de 2009, quanto a Petróleo Brasileiro S/A.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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