Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 130 SRF, DE 4-2-2002
(DO-U DE 5-2-2002)
PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa
Aprova, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo Recolhimento
Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de
Renda de pessoa física.
Revoga a Instrução Normativa 11 SRF, de 24-1-2001 (Informativo 04/2001).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118/2002, de
10 de janeiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa
aplicativo Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão),
relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos
de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de
2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 11/2001,
de 24 de janeiro de 2001. (Everardo Maciel)
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