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Goiás

“Fumo em Corda” tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 115/2009

27/11/2009 19:46:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 115 SAT, DE 19-11-2009
(DO-GO DE 24-11-2009)

FUMO
Pauta Fiscal

“Fumo em Corda” tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem, a partir de 25-11-2009, os previstos na Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Fumo em Corda”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO I
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
 EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

OUTROS

     
 

FUMO EM CORDA

     

17371

Fumo alagoano

kg

13,50

13,50

17383

Fumo goiano

kg

13,50

13,50

17395

Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria)

kg

9,25

9,25

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