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Goiás

Charque tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 116/2009

05/12/2009 17:06:23

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 116 SAT, DE 20-11-2009
(DO-GO DE 25-11-2009)

CHARQUE
Pauta Fiscal

Charque tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem, a partir de 26-11-2009, os previstos na Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Charque”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO I
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

CHARQUE

     

25389

Charque de cupim

kg

9,30

9,30

25463

Charque de dianteiro

kg

9,59

9,59

25470

Charque de ponta de agulha

kg

7,48

7,48

25499

Charque retalho

kg

5,93

5,93

25487

Charque de traseiro

kg

10,45

10,45

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