Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 116 SAT, DE 20-11-2009
(DO-GO DE 25-11-2009)
CHARQUE
Pauta Fiscal
Charque tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem,
a partir de 26-11-2009, os previstos na Instrução Normativa 53 SAT,
de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Charque, da Pauta de
Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo I desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO I
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
CHARQUE |
||||
25389 |
Charque de cupim |
kg |
9,30 |
9,30 |
25463 |
Charque de dianteiro |
kg |
9,59 |
9,59 |
25470 |
Charque de ponta de agulha |
kg |
7,48 |
7,48 |
25499 |
Charque retalho |
kg |
5,93 |
5,93 |
25487 |
Charque de traseiro |
kg |
10,45 |
10,45 |
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