Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 971 GSF, DE 23-11-2009
(DO-GO DE 25-11-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo
SEFAZ fixa os prazos para recolhimento do ICMS de combustíveis, energia
elétrica e serviço de telecomunicação
Os
prazos se aplicam aos fatos geradores ocorridos em todo o ano de 2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam alterados, nos meses de janeiro a
dezembro de 2010, os prazos previstos na Instrução Normativa nº
155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para os contribuintes especificados nesta
Instrução, que devem efetuar o pagamento do imposto de acordo com
o previsto no Anexo Único.
Art. 2º O contribuinte Petróleo Brasileiro
S/A (CCE 10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por
substituição tributária pelas operações posteriores
com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da primeira parcela deve ser apurado com base
no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro)
ao dia 19 (dezenove) do mês correspondente ao período de apuração,
sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores, relacionados
às operações, a serem deduzidos.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados
até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.
Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 4 (quatro)
parcelas.
§ 1º Os valores das 1ª (primeira), 2ª (segunda) e
3ª (terceira) parcelas devem corresponder, cada uma delas, a, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção dos valores das 1ª (primeira), 2ª (segunda)
e 3ª (terceira) parcelas devem ser efetuados por ocasião do pagamento
da 4ª (quarta) parcela.
§ 3º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que o resultado da soma das 1ª (primeira), 2ª (segunda)
e 3ª (terceira) parcelas, a diferença entre eles poderá ser aproveitada
como crédito para compensação com o imposto devido no período
de apuração subsequente.
Art. 4º O contribuinte prestador de serviço
de telecomunicação deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no
mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
§ 2º O valor correspondente à doação ao Fundo
de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS) pode
ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor correspondente
à doação ao PROTEGE GOIÁS deve ser adicionado ao saldo devedor
do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 4º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser
aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido
no período de apuração subsequente.
§ 5º Quando o valor do ICMS apurado no mês que servir
de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo,
6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior
e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser
excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular
o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.
§ 6º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados
até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
Contribuintes
Período de |
Petróleo Brasileiro S. A. |
Gerador, Distribuidor ou |
Prestador de Serviço de |
||||||
1ª Parcela |
2ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
||
Janeiro |
25-1-2010 |
10-2-2010 |
21-1-2010 |
28-1-2010 |
5-2-2010 |
12-2-2010 |
25-1-2010 |
19-2-2010 |
|
Fevereiro |
23-2-2010 |
10-3-2010 |
19-2-2010 |
24-2-2010 |
5-3-2010 |
12-3-2010 |
22-2-2010 |
19-3-2010 |
|
Março |
25-3-2010 |
12-4-2010 |
22-3-2010 |
30-3-2010 |
6-4-2010 |
13-4-2010 |
25-3-2010 |
19-4-2010 |
|
Abril |
26-4-2010 |
10-5-2010 |
22-4-2010 |
29-4-2010 |
6-5-2010 |
13-5-2010 |
26-4-2010 |
19-5-2010 |
|
Maio |
25-5-2010 |
10-6-2010 |
21-5-2010 |
26-5-2010 |
8-6-2010 |
15-6-2010 |
25-5-2010 |
18-6-2010 |
|
Junho |
25-6-2010 |
12-7-2010 |
21-6-2010 |
28-6-2010 |
7-7-2010 |
14-7-2010 |
24-6-2010 |
20-7-2010 |
|
Julho |
26-7-2010 |
10-8-2010 |
21-7-2010 |
28-7-2010 |
6-8-2010 |
13-8-2010 |
26-7-2010 |
19-8-2010 |
|
Agosto |
25-8-2010 |
10-9-2010 |
20-8-2010 |
27-8-2010 |
8-9-2010 |
14-9-2010 |
26-8-2010 |
20-9-2010 |
|
Setembro |
24-9-2010 |
11-10-2010 |
21-9-2010 |
28-9-2010 |
8-10-2010 |
15-10-2010 |
24-9-2010 |
19-10-2010 |
|
Outubro |
25-10-2010 |
10-11-2010 |
21-10-2010 |
27-10-2010 |
5-11-2010 |
12-11-2010 |
25-10-2010 |
19-11-2010 |
|
Novembro |
25-11-2010 |
10-12-2010 |
19-11-2010 |
26-11-2010 |
7-12-2010 |
13-12-2010 |
25-11-2010 |
17-12-2010 |
|
Dezembro |
21-12-2010 |
10-1-2011 |
20-12-2010 |
28-12-2010 |
6-1-2011 |
13-1-2011 |
21-12-2010 |
19-1-2011 |
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