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Goiás

“Cana de Açúcar” e “Sebo” têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 118/2009

05/12/2009 17:06:33

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 118 SAT, DE 26-11-2009
(DO-GO DE 30-11-2009)

CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal

“Cana de Açúcar” e “Sebo” têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem, desde 1-12-2009, os previstos na Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “CANA DE AÇÚCAR” e “SEBO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

CANA-DE-AÇÚCAR

     

15495

Cana-de-Açúcar

T

38,00

38,00

 

PECUÁRIA

     
 

SEBO

     

25583

Borra de sebo (marrom)

KG

0,66

0,66

25595

Sebo industrial (creme)

KG

1,50

1,50

25602

Subprodutos não comestíveis (sebo in natura, barrigada)

KG

0,33

0,33

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