Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 118 SAT, DE 26-11-2009
(DO-GO DE 30-11-2009)
CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal
Cana de Açúcar e Sebo têm novos
valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem,
desde 1-12-2009, os previstos na Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009
(Fascículo 05/2009), e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos CANA DE AÇÚCAR
e SEBO da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução
Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
CANA-DE-AÇÚCAR |
||||
15495 |
Cana-de-Açúcar |
T |
38,00 |
38,00 |
PECUÁRIA |
||||
SEBO |
||||
25583 |
Borra de sebo (marrom) |
KG |
0,66 |
0,66 |
25595 |
Sebo industrial (creme) |
KG |
1,50 |
1,50 |
25602 |
Subprodutos não comestíveis (sebo in natura, barrigada) |
KG |
0,33 |
0,33 |
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