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Receita Federal prorroga o prazo de entrega do FCont

Instrução Normativa RFB 975/2009

12/12/2009 19:42:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 975 RFB, DE 7-12-2009
(DO-U DE 8-12-2009)

RTT – REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
FCont

Receita Federal prorroga o prazo de entrega do FCont
Este Ato altera o § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa 967 RFB, de 15-10-2009 (Fascículo 42/2009), a fim de estabelecer que o FCont contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2008 deverá ser apresentado até as 23h58min, horário de Brasília, do dia 18-12-2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
§ 1º – Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo para entrega do FCont no Calendário das Obrigações – Dezembro/2009.

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