Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 122 SAT, DE 11-12-2009
(DO-GO DE 15-12-2009)
AMENDOIM
Pauta Fiscal
Fixada nova pauta de amendoim
Alteração
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
trata dos novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com os produtos especificados a partir de 16-12-2009.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo AMENDOIM da Pauta de
Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
AGRICULTURA |
||||
AMENDOIM |
||||
19951 |
Amendoim em casca sc 25 kg |
SC |
25,00 |
25,00 |
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