Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 984 RFB, DE 18-12-2009
(DO-U DE 21-12-2009)
DIRF
Aprovação do Programa Gerador
Aprovado o programa gerador da DIRF 2010
O
programa, que será disponibilizado na página da RFB na internet, a
partir de 4-1-2010, deverá ser utilizado para apresentação das
declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem
assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de
pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem
definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2010), de uso obrigatório pelas
fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único O programa deverá ser utilizado para apresentação
das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009,
bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção
de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem
definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1°
é de reprodução livre e estará disponível, a partir
de 4 de janeiro de 2010, na página da Secretaria da Receita Federal do
Brasil na internet, no endereço <http:// www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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