Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 978 RFB, DE 16-12-2009
(DO-U DE 17-12-2009)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Código de Situação Tributária
Aprovada nova tabela de códigos de situação tributária
para EFD e NF-E
Os
códigos serão utilizados na elaboração dos arquivos digitais
da Escrituração Fiscal Digital e na geração do conteúdo
das Notas Fiscais Eletrônicas. Foram estabelecidos, ainda, códigos
de ajuste da apuração do IPI. Foi revogada a Instrução Normativa
932 RFB, de 14-4-2009 (Fascículo 16/2009).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15
de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – As Tabelas de Códigos constantes do
Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção
da Tabela IV, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº
3, de 19 de março de 2009, serão observadas pelos contribuintes:
I – na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração
Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS
nº 9, de 18 de abril de 2008; e
II – na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e).
Parágrafo único – Outras obrigações acessórias
poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização,
na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações
relativas às operações de que participem.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa
RFB nº 932, de 14 de abril de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)
ANEXO
ÚNICO
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
Código |
Descrição |
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 |
Entrada Isenta |
03 |
Entrada Não Tributada |
04 |
Entrada Imune |
05 |
Entrada com Suspensão |
49 |
Outras Entradas |
50 |
Saída Tributada |
51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 |
Saída Isenta |
53 |
Saída Não Tributada |
54 |
Saída Imune |
55 |
Saída com Suspensão |
99 |
Outras Saídas |
TABELA
II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):
Código |
Descrição |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável à Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente à Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente à Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente à Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita Tributada no Mercado Interno |
61 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita Não Tributada no Mercado Interno |
62 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
64 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
67 |
Crédito Presumido – Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição à Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
TABELA III
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):
Código |
Descrição |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica – Revenda à Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável à Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente à Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente à Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente à Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
60 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita Tributada no Mercado Interno |
61 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita Não Tributada no Mercado Interno |
62 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente à Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
64 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 |
Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
67 |
Crédito Presumido – Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição à Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
TABELA IV
CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Código |
Descrição |
Natureza(*) Detalhamento |
001 |
Estorno de débito |
C Valor do débito do IPI estornado |
002 |
Crédito recebido por transferência |
C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa |
010 |
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS – Lei nº 9.363, de 96 |
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de 96, artigo 1º) |
011 |
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS – Lei nº 10.276, de 2001 |
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276, de 2001, artigo 1º) |
012 |
Crédito Presumido de IPI |
C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei nº 9.826, de 1999, artigo 1º) |
013 |
Crédito Presumido de IPI frete – MP nº 2.158, de 2001 |
C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela
do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte
dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00,
8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, |
019 |
Crédito Presumido de IPI – outros |
C outros valores de crédito presumido de IPI |
098 |
Créditos decorrentes de medida judicial |
C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial |
099 |
Outros créditos |
C Valor de outros créditos do IPI |
101 |
Estorno de crédito |
D Valor do crédito do IPI estornado |
102 |
Transferência de crédito |
D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária. |
103 |
Ressarcimento/compensação de créditos de IPI |
D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF |
199 |
Outros débitos |
D Valor de outros débitos do IPI |
(*) Natureza: “C” – Crédito; “D” – Débito
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade